sábado, 15 de julho de 2017

"O CANTO DA SEREIA" - ARTIGO DE ARNALDO BOSON PAES - DESEMBARGADOR TRT DO PIAUÍ



"O canto da sereia"

Arnaldo Boson Paes
Desembargador do TRT/PI,
mestre e doutor em Direito

Na mitologia grega, as sereias eram seres demoníacos, capazes de atrair qualquer um que ouvisse o seu canto. Os marinheiros, seduzidos por seu belíssimo som, descuidavam da embarcação e naufragavam. Por isso, o ardiloso Ulisses, ao regressar de Tróia, pediu para ser amarrado ao mastro de sua embarcação. Queria ouvir o canto, mas sem correr o risco de se ver atraído por seu encanto.
O atual canto da sereia, na versão brasileira, é representado pelo movimento em curso para realização da “reforma trabalhista”. Com o pretexto de “modernizar” as relações do trabalho, retomar o crescimento econômico e gerar novos empregos, o governo patrocina a destruição de conquistas sociais dos trabalhadores. Apoiado por sua base parlamentar, faz o jogo sujo do grande capital.
Por meio do PLC nº 38/2017, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, busca modificar mais de duzentas normas contidas na boa CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A iniciativa é vendida como moderna, pois atenderia aos interesses das partes, refletiria as necessidades da sociedade, ampliaria a força do sindicato, aumentaria o número de postos de trabalho e seria boa para a classe empresarial.
Um olhar atento sobre o texto até aqui aprovado, porém, deixa claro que o discurso não corresponde à realidade. A retórica da “modernização” oculta os reais objetivos da “reforma”, que almeja na prática tornar precários os vínculos, ampliar as jornadas de trabalho, reduzir os salários e até eliminar direitos históricos dos trabalhadores.
Há na “reforma” ampliação da terceirização, criação do trabalho intermitente, banalização do trabalho autônomo, premiação como indenização, jornada de trabalho de 12 horas e supressão do intervalo para descanso e alimentação. E mais: trabalho de gestante em condições insalubres, eliminação de direitos previstos em lei por meio da negociação coletiva e limitação de acesso à Justiça do Trabalho.
Com trabalho mais precário, jornadas maiores, menos direitos e menores salários, isso tende a produzir queda da renda dos trabalhadores, gerar retração econômica e provocar drástica redução do consumo. Ao invés de “modernizar” as relações de trabalho e criar mais empregos, a “reforma” na prática provoca precarização do trabalho, empobrecimento dos trabalhadores, desigualdade social e reduz os empregos já existentes.
Necessário, pois, desmistificar a falácia do discurso da “modernização”, que nada mais é do que o novo canto da sereia. Para resistir a esse canto, é necessário ter a consciência de que a “reforma” em curso corresponde a um projeto de país que está andando para trás, retrocedendo-o à brutal exploração do trabalho humano praticada no século XIX. É fundamental, então, esclarecer, acompanhar, mobilizar e reagir, somando forças para impedir o retrocesso das conquistas sociais.
Como a lei não contém todo o Direito, a aprovação de ontem da "reforma trabalhista" pelo Congresso Nacional não significa que tudo estará  perdido.  Sempre haverá espaço para dar sentido às palavras desconexas, ambíguas e contraditórias usadas pela lei. Por meio do amplo diálogo social, será possível reconstruir os seus sentidos, adequando seu texto ao seu contexto.
Convém aqui lembrar a lição de Ruy Barbosa, para quem a "esperança nos juízes é a última esperança", na medida em que, nas mãos de bons juízes, até as leis ruins se tornam boas.  Como há no Brasil bons juízes do trabalho, fica a esperança de que, por meio da interpretação, serão corrigidos os desacertos da lei, ajustando-a ao valor social do trabalho e ao princípio da dignidade do trabalhador.


* Arnaldo Boson Paes - Desembargador do TRT/PI, mestre e doutor em Direito

sexta-feira, 14 de julho de 2017

Curso EMATRA 10 - REFORMA TRABALHISTA - EM BREVE


ANAMATRA ENTREGA PEDIDO DE VETO NO PALÁCIO DO PLANALTO

Anamatra é uma das signatárias do documento, entregue no Palácio do Planalto nesta quinta (13/7)


A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em conjunto com diversas entidades de classe que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), entregou no Palácio do Planalto no início da tarde desta quinta (13/7), pedido de veto total ou parcial ao Projeto de Lei da câmara (PLC) 38/2017, que trata da reforma trabalhista. Para as associações, o projeto apresenta inúmeras inconstitucionalidades que devem levar ao esvaziamento de diversos direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal.

No pedido, as entidades afirmam que o texto do PLC 38/2017, em diversos aspectos, “fere de morte direitos e garantias dos trabalhadores brasileiros assegurados na Constituição Federal, seja em seu aspecto material, onde teremos direitos trabalhistas constitucionais completamente esvaziados ou descumpridos, seja em seu aspecto processual, onde teremos a criação de inúmeros obstáculos de acesso à justiça pelo trabalhador que tem seus direitos descumpridos e/ou sonegados”.

As associações afirmam ainda que ao reduzir drasticamente a proteção social nas relações de trabalho no Brasil, a reforma trabalhista enfraquece totalmente a aplicação e efetividade dos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, fundamentos da República Federativa do Brasil.

Para o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, "o texto padece de inúmeras inconstitucionalidades, a exemplo da relativação de jornada mediante acordo individual, das restrições à Magistratura do Trabalho no que diz respeito ao seu livre convencimento motivado para a fixação das indenizações por dano extrapatrimonial, da previsão de que acordos e convenções coletivas de trabalho sejam o único negócio jurídico imune à jurisdição em todo o sistema jurídico brasileiro, entre outros". 


Confira na íntegra o pedido de veto:

segunda-feira, 10 de julho de 2017

VEJAM MATÉRIA PUBLICADA NO SITE DA ANAMATRA - CONTRA REFORMA TRABALHISTA

Nota pública reitera posição contrária ao projeto de reforma trabalhista



    
Frentas, MPT, OAB, Abrat e Sinait ratificam as inconstitucionalidades do PLC 38 e alertam para retrocessos sociais

Em nota pública, divulgada nesta segunda-feira (10/7), as entidades que compõem a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), juntamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), ratificam as inconstitucionalidades da reforma trabalhista (PLC 38/17), alertando que a aprovação do projeto trará prejuízos irreparáveis ao país e incontáveis retrocessos sociais.

Leia abaixo a nota e acesse a íntegra do 




NOTA PÚBLICA

As instituições abaixo subscritas vêm a público, na iminência de votação plenária, reiterar sua posição contrária à votação do PLC 38/2017 - a chamada "reforma trabalhista" -, prevista para 11/7/2017, no Plenário do Senado Federal. Nesse sentido, registram o seguinte:

1. Açodada, carente da participação adequada de todos os segmentos sociais envolvidos, as audiências públicas, durante a tramitação do projeto, demonstrou categoricamente que o texto a votar está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais.

2. A esse propósito, destacam-se:

- A introdução da prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado, fora das hipóteses taxativamente autorizadas pelo art. 7º da Constituição da República;

- A limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseadas nos salários das vítimas, o que viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia (caput do art. 5º);

- A proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais, o que torna tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à jurisdição, em colisão frontal com a inafastabilidade da jurisdição, imposta pelo art. 5º, XXXV;

- A instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual, violando ostensivamente o art. 7º, XIII, que somente a autoriza por meio de acordo ou convenção coletiva.

3. Neste passo, conclamam o Senado da República à efetiva consecução de sua função constitucional revisora, impedindo a aprovação açodada de projeto crivado de inconstitucionalidade e deflagrador de grave retrocesso social, a consequente ruptura com o compromisso internacional assumido pelo País ao ensejo do art. 26 do Pacto de San Jose da Costa Rica e, por tudo, o rebaixamento histórico do patamar civilizatório mínimo de cidadania social que se construiu ao longo de quase dois séculos e meio.



Ronaldo Curado Fleury
Procurador-geral do Trabalho (MPT)



Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)



Guilherme Guimarães Feliciano
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)



Roberto Carvalho Veloso
Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)
Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS)


Jayme Martins de Oliveira Neto
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)


Norma Angélica Cavalcanti
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)



Ângelo Fabiano Farias da Costa
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)


José Robalinho Cavalcanti
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)



Elísio Teixeira Lima Neto
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)


Clauro Roberto de Bortolli
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)


Fábio Francisco Esteves
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)



Roberto Parahyba Arruda Pinto
Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT)



Carlos Fernando da Silva Filho

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT)